Grifos nossos!
L E I Nº 2.627, DE 23 DE JULHO DE 2010.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
REGULAMENTANO MUNICíPIO DE ANGRA DOS REIS, O TRATAMENTO DIFERENCIADO
E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE
TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123, DE 2006, DO MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, LEI COMPLEMENTAR Nº.128, DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 79. O Poder Executivo fica autorizado a adotar mecanismos de incentivo
às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o
desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município através
do (a):
I – estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas
do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedora como
forma de organização de produção, do consumo e do trabalho;
II – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural
nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo
e na legislação vigente;
III – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da
informalidade, para implementação de associações e sociedades cooperativas de
trabalho, visando à inclusão da população do Município no mercado produtivo
fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;
IV – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e
cooperativa destinadas à exportação;
V – apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para organizaremse em
cooperativas de crédito e consumo;
VI – cessão de bens e imóveis do Município;
VII – conveniar com instituições de ensino, centros universitários, escolas
técnicas, universidades com o objetivo de fomentar, incentivar e criar
incubadoras de cooperativas.
Fonte: http://www.angra.rj.gov.br/downloads/bo/BO-271-EXTRAem26-07-2010.pdf
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